Aplicações Financeiras Resol. CMN - Adequação DAIR e Política Investimentos |
Descrição do Critério
Aplicações Financeiras Resol. CMN - Adequação DAIR e Política Investimentos
Descrição:
Esse critério foi instituído com o objetivo de aferir a regularidade dos investimentos dos recursos do Regime Próprio. Em procedimento de Auditoria Direta, serão analisados o Demonstrativo da Política de Investimento - DPIN, que determinará as diretrizes para o investimento dos recursos previdenciários do Regime Próprio, notadamente se estão sendo atendidas as determinações da Resolução CMN nº 3.922/2010, bem como, se os dados lançados nos Demonstrativos das Aplicações e Investimentos dos Recursos - DAIR comprovam que os investimentos dos recursos previdenciários foram realizados de acordo com a Resolução CMN nº 3.922/2010.
Fundamentação Legal:
Lei nº 9.717/98, art. 1º, § 1º e art. 6°, incisos IV, V e VI; Portaria MTP nº 1.467/2022, art. 247, caput, inciso IX e art. 250, caput, inciso III
Exigido desde:
26/03/2004
| Poder Executivo/Unidade Gestora do RPPS: vide decisão em Processo Administrativo Previdenciário - PAP. | Regular | - |
Atendimento à fiscalização |
Descrição do Critério
Atendimento à fiscalização
Descrição:
Esse critério foi instituído com o objetivo de possibilitar, ao Auditor da Receita Federal do Brasil, o acesso aos documentos e informações correspondentes ao funcionamento e organização do RPPS, os quais deverão ser disponibilizados pelo Ente Federativo na forma e no prazo estipulados, possibilitando, assim, a realização do procedimento de auditoria direta.
Fundamentação Legal:
Lei 9.717/98, art. 9°, inciso I e parágrafo único; Portaria MTP nº 1.467/2022, art. 247, caput, inciso XII e art. 250, caput, inciso III
Exigido desde:
11/07/2008
| Poder Executivo/Unidade Gestora do RPPS: vide Relatório de Fiscalização Impossibilitada. | Regular | - |
Atendimento à Secretaria de Regime Próprio e Complementar |
Descrição do Critério
Atendimento à Secretaria de Regime Próprio e Complementar
Descrição:
Esse critério foi instituído com o objetivo de alertar o Ente Federativo quanto ao atendimento das notificações e mensagens encaminhadas pela SRPPS, destinadas a complementar ou explicitar alguma inconsistência ou falha detectada no encaminhamento dos documentos e informações exigidos para emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária.
Fundamentação Legal:
Lei 9.717/98, art. 9°, inciso I e parágrafo único; Portaria MTP nº 1.467/2022, art. 247, caput, inciso XII e art. 250, caput, inciso II
Exigido desde:
26/03/2004
| Poder Executivo/Unidade Gestora do RPPS: vide notificações. | Regular | - |
Caráter contributivo - Repasse |
Descrição do Critério
Caráter contributivo - Repasse
Descrição:
No âmbito do procedimento de auditoria direta, realizada por Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, devidamente credenciados pela Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social, será verificada a conformidade do repasse, à Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência, das contribuições previdenciárias e das contribuições parceladas, por meio dos documentos/informações fornecidos pelos representantes legais do Ente Federativo. Caso seja verificada alguma inconsistência na gestão dos recursos previdenciários será instaurado Processo Administrativo Previdenciário - PAP, cujos procedimentos estão definidos na Portaria MPS nº 530, de 24 de novembro de 2014.
Fundamentação Legal:
Constituição Federal, art. 40, caput; Lei nº 9.717/98, art. 1º, inciso II; Portaria MTP nº 1.467/2022, arts. 7º, inciso II, alínea "a", art. 247, caput, inciso I e art. 250, caput, inciso III
Exigido desde:
26/03/2004
| Poderes, órgãos e demais entidades: vide decisão em Processo Administrativo Previdenciário - PAP. | Regular | - |
Existência e funcionamento de unidade gestora e regime próprio únicos |
Descrição do Critério
Existência e funcionamento de unidade gestora e regime próprio únicos
Descrição:
Esse critério foi instituído com o objetivo de possibilitar, ao Auditor da Receita Federal do Brasil, averiguar a existência, em cada ente federativo, de apenas um Regime Próprio de Previdência Social e de uma única unidade gestora. Compreende-se como Regime Próprio de Previdência Social aquele instituído por lei que assegure, exclusivamente aos servidores públicos titulares de cargo efetivo, mantido pelos entes públicos da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, previstos no artigo 40 da Constituição Federal de 1988. Por sua vez, a unidade gestora consiste na entidade ou órgão integrante da estrutura da Administração Pública de cada ente federativo, que tenha por finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios. Caso seja verificada alguma inconsistência na gestão dos recursos previdenciários será instaurado Processo Administrativo Previdenciário - PAP, cujos procedimentos estão definidos na Portaria MPS nº 530, de 24 de novembro de 2014.
Fundamentação Legal:
Constituição Federal, art. 40, § 20; Emenda Constitucional nº 103, art. 9º, § 6º; Portaria MTP nº 1.467/2022, art. 71, art. 247, caput, inciso V e art. 250, caput, incisos II e III
Exigido desde:
01/01/2008
| Poderes, órgãos e demais entidades: vide decisão em Processo Administrativo Previdenciário - PAP. | Regular | - |
Requisitos para os dirigentes, membros titulares dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos do RPPS |
Descrição do Critério
Requisitos para os dirigentes, membros titulares dos conselhos deliberativo e fiscal e do comitê de investimentos do RPPS
Descrição:
Este critério foi instituído em atendimento a norma legal e exige que os dirigentes e membros dos conselhos deliberativo, fiscal e Comitê de investimentos cumpram requisitos para nomeação e permanência na função devendo inserir no CADPREV as certidões de antecedentes criminais das justiças federal e estadual, certificação profissional e para dirigentes também deve ser comprovada a formação superior e experiência profissional
Fundamentação Legal:
Lei nº 9.717/98, art. 8º B; Portaria MTP nº 1.467/22, arts. 76 a 78, art. 247, caput, inciso VII, § 9º e art. 250, caput, incisos I, II e III
Exigido desde:
31/07/2024
| Poder Executivo/Unidade Gestora do RPPS: vide notificações. | Em Análise | - |
Utilização dos recursos previdenciários |
Descrição do Critério
Utilização dos recursos previdenciários
Descrição:
Esse critério foi instituído com o objetivo de possibilitar, ao Auditor da Receita Federal do Brasil, apurar se os valores dos recursos previdenciários do RPPS estão sendo utilizados de acordo com a finalidade estabelecida pela legislação, de forma a que não ocorram desvios da destinação legal, que é o custeio dos benefícios previdenciários, conforme previsto no art. 1º, III, da Lei nº 9.717/1998. Caso seja verificada alguma inconsistência na gestão dos recursos previdenciários será instaurado Processo Administrativo Previdenciário - PAP, cujos procedimentos estão definidos na Portaria MPS nº 530, de 24 de novembro de 2014.
Fundamentação Legal:
Constituição Federal, art. 167, inciso XII; Lei nº 9.717/98, art. 1º, inciso III; Portaria MTP nº 1.467/2022, arts. 81 a 84, art. 247, caput, inciso VIII e art. 250, caput, inciso III
Exigido desde:
26/03/2004
| Poderes, órgãos e demais entidades: vide decisão em Processo Administrativo Previdenciário - PAP. | Regular | - |